TJ-RJ anula sentença que negou pedido de produção de provasData da Publicação: 4 de fevereiro de 2020 às 19h17
O juízo deve sempre analisar o pedido de produção de provas, requerido com base na alegação de necessidade de se ouvir testemunhas, o depoimento pessoal dos réus e comprovar a autenticidade das gravações mencionadas pelos autores.
Terminal de Garagem Menezes Cortes
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