Proteção ao deficiente se sobrepõe ao interesse da AdministraçãoData da Publicação: 1 de fevereiro de 2020 às 09h58
À luz da especial proteção conferida à pessoa idosa e com deficiência, o interesse particular deve se sobrepor ao interesse da Administração Pública, sendo privilegiado aquele que aspira cuidados.
Na decisão, proteção da pessoa deficiente se sobrepõe ao interesse da Administração
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