TJ-RS arquiva queixa-crime de Tarso Genro contra blogueiro

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2020 às 16h18

A Constituição dá ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, mesmo que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente se for político ou autoridade do estado. Por isso, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul (JECri…

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