Juiz livra empresários de corrupção por “extorsão” de servidoresData da Publicação: 23 de janeiro de 2020 às 20h59
Excepcionalmente, em hipóteses pontuais, adota-se no Direito Penal brasileiro a teoria pluralista, pela qual os coautores e partícipes não respondem todos como incursos em um mesmo tipo penal, mas, diversamente, têm tipificações próprias para suas condutas individualmente consideradas.
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