Comissionado não deve receber verbas por demissão sem justa causa

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2014 às 21h11

A exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não gera direito ao pagamento das verbas típicas da rescisão sem justa causa. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho, seguindo jurisp…

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