Carteira de trabalho não poderá ter registro na assinatura do contratoData da Publicação: 14 de janeiro de 2020 às 19h49
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/1) a Portaria 905/20, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo.
Condições de elegibilidade devem ser observadas já na assinatura do contrato
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