Requerimento administrativo não interrompe prescrição de ações judiciaisData da Publicação: 21 de abril de 2013 às 17h28
A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido do Instituto Nacional do S…





