Habilitação de celular é livre da incidência de ICMS, decide Supremo

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2014 às 21h49

A habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS. Essa foi a tese que alcançou a maioria de votos no Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/2), na conclusão de um julgamento iniciado em 2011…

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