Sócia excluída sem direito a defesa deve retornar à sociedadeData da Publicação: 6 de janeiro de 2020 às 07h23
O inciso LV do artigo 5º da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório nos litígios administrativos e judiciais. Por isso, é ilegal e abusivo o ato de convocação societária que tem como único objetivo excluir sumariamente um dos sócios sem que este tenha prévio conhecimento das acusaçõ…





