“Corpo estranho” em produto gera indenização, decide juiz do DF

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2020 às 07h47

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante é responsável por vícios de qualidade ou quantidade em seus produtos. Assim, cabe indenização nos casos em que a mercadoria se apresentar imprópria ou inadequada para o consumo. 
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