Aérea não precisa indenizar cliente que perdeu bagagem de mãoData da Publicação: 5 de janeiro de 2020 às 11h50
A responsabilidade por bagagens de mão cabe ao passageiro, não à companhia aérea. Desta forma, não é cabível indenização por danos morais caso o cliente perca seus pertences.
Segundo decisão, responsabilidade sobre bagagem de mão é o consumidor, não da companhia aérea
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Assim enten…





