TJ-SP isenta Mercado Livre por fraude em venda feita fora do site

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2020 às 15h15

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do artigo 14, § 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou …

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