CDC de Pernambuco não se aplica a empresas de telefonia, decide STF

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 às 10h15

Por entender que houve invasão de competência privativa da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco não deve ser aplicado às empresas de telefonia.
“Uma vez que a União é a responsável pela prestação dos serviços de telecomunicaçõ…

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