OAB não pode impedir desembargador aposentado de atuar no primeiro grau

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2014 às 09h00

A ”quarentena” prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou. Logo, um ex-desembargador pode atuar livremente, como advogado, na primeira instância da Justiça, seja estadual ou federal.
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