Prisão cautelar não suspende proventos de servidor públicoData da Publicação: 25 de dezembro de 2019 às 07h09
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é ilegal suspender ou reduzir os vencimentos de servidor público afastado de suas funções por motivo de prisão cautelar. Afinal, nesta fase do processo criminal, não pode ser ignorada a presunção de inocência, assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Co…





