Administração pública não pode reter pagamento de serviço prestadoData da Publicação: 20 de dezembro de 2019 às 14h18
A retenção de pagamentos pelos serviços já prestados, em virtude da não comprovação da regularidade fiscal, mesmo que prevista em contrato, não consta do rol de sanções da lei de licitação. Portanto, não é legítima a retenção do pagamento do serviço prestado, após a efetivação do contrato e a pre…





