Arnon Velmovitsky: Fiança locatícia não admite interpretação extensivaData da Publicação: 5 de fevereiro de 2014 às 18h01
A fiança locatícia, estabelecida no artigo 37, II, da Lei 8.245/91, é modalidade de garantia ao cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário perante o locador.
O artigo 818, do Código Civil, define o conceito de fiança: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma…





