Prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia na sub-locação

Data da Publicação: 17 de dezembro de 2019 às 19h17

O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Yanalya
Prevaleceu a divergência…

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