Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais severo

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2019 às 11h51

A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, não podendo ser aplicado somente com base na gravidade abstrata do delito.
Com tal entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para fixa…

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