Gratuidade judiciária não libera parte de fazer depósito recursalData da Publicação: 5 de fevereiro de 2014 às 11h29
A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do Trabalho decretou a deserção do recurso de um empresário que deixou de depositar R$ 1,5 mil relativos a uma c…





