Partido não pode ser suspenso por falta de prestação de contas

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2019 às 18h02

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/12), que o Tribunal Superior Eleitoral não pode impor a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário em caso de não apresentação de prestação de contas partidárias de diretórios municipais e estaduais. 

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