Morte da ex-mulher extingue pagamento de pensão alimentícia

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2019 às 07h29

O artigo 1.707 do Código Civil diz que o direito a alimentos é personalíssimo e intransmissível. Logo, com a morte da credora, cessa o dever alimentar. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela maioria dos seus membros, acolheu recurso de um homem que não aceit…

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