Empresa não é responsável por dívida trabalhista de empreiteiraData da Publicação: 4 de fevereiro de 2014 às 10h07
A empresa que contrata empreiteiro para a área de construção civil não tem responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas da responsável pelas obras. Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma afastou a responsabilidade de uma companhia de miner…





