Juiz rejeita denúncia por posse de 0,5 gramas de maconha

Data da Publicação: 17 de novembro de 2019 às 08h11

Afronta o princípio da alteridade criminalizar uma pessoa flagrada com quantidade irrisória de droga para consumo próprio. Assim entendeu o juiz Amarildo Clementino Soares, da comarca de Arapongas (PR), ao rejeitar denúncia contra homem flagrado com 0,5 gramas de maconha. 
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