Marcas fracas podem ser usadas por terceiros de boa-fé, diz TJ-SP

Data da Publicação: 15 de novembro de 2019 às 14h10

Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé.
Sede do INPI, responsável por registros, no Rio
Wikimedia Commons
Com base nesse entendimento,…

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