Sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentarData da Publicação: 11 de novembro de 2019 às 16h32
No caso de beneficiário de justiça gratuita, os honorários de sucumbência devem ser descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos, inclusive dos de natureza alimentícia.
Ives Gandra Martins Filho afirma que não é possível restringir os descontos aos créditos não alimentícios…





