STJ analisa IR em verbas pagas por cláusula de não-concorrência

Data da Publicação: 11 de novembro de 2019 às 17h21

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se há incidência ou não do IR em verbas pagas a executivo pelo término precoce do contrato de trabalho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. 
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