Condenação por abuso sexual transitada em julgado gera dano moral

Data da Publicação: 6 de novembro de 2019 às 07h35

Em ação de responsabilidade civil, não é necessário rediscutir o ato ilícito se contra o réu existe sentença penal condenatória transitada em julgado. Afinal, se a ilicitude ficou claramente demonstrada no procedimento criminal, é certa a obrigação de indenizar a vítima, como determinam o artigo …

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