Falha de gestão, se traz prejuízos ao erário, configura improbidadeData da Publicação: 6 de novembro de 2019 às 07h50
Gestores que falham na fiscalização dos servidores, acarretando prejuízo ao erário público, devem ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por isso, de forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de dois gestores do I…





