Regime mais gravoso não pode se basear em gravidade abstrataData da Publicação: 3 de novembro de 2019 às 07h38
A hediondez e a gravidade abstrata do delito não justificam o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. O entendimento foi aplicado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao alterar o regime inicial de cumprimento da pena em um caso já transitado em julg…





