Paulo Coimbra: Contribuições não incidem sobre auxílio-alimentação

Data da Publicação: 2 de novembro de 2019 às 07h02

O auxílio-alimentação, concedido de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por expressa previsão da Lei 8.212/91[1].
Trata-se de hipótese de não incidência qualificad…

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