Cooperada que trabalha sob subordinação é empregada, decide TRT-RSData da Publicação: 2 de fevereiro de 2014 às 08h45
A regularidade da constituição da sociedade cooperativa e da respectiva adesão do trabalhador como associado não exclui a configuração de relação empregatícia, uma vez que o quadro fático deve levar em conta o princípio da primazia da realidade. O entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Regiona…





