Opinião: PIS/Cofins sobre bens sujeitos à incidência monofásicaData da Publicação: 25 de outubro de 2019 às 17h08
No dia 23/10/2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de dois Embargos de Divergência de modo a uniformizar o entendimento acerca da (im)possibilidade da manutenção dos créditos de PIS/COFINS na revenda de bens sujeitos à incidência monofásica das referidas contribuiç…





