Leia o voto do ministro Barroso sobre prisão após segunda instância

Data da Publicação: 24 de outubro de 2019 às 12h02

A ordem constitucional não exige trânsito em julgado para a decretação da prisão. O que se exige é ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.
Para Barroso, a Constituição não exige trânsito em julgado para a prisão de condenados. Rosinei Coutinho / SCO STF
O entendimento é d…

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