Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial

Data da Publicação: 19 de outubro de 2019 às 16h36

No caso de acordo extrajudicial entre empregador e empregado, não cabe ao Judiciário questionar a vontade das partes envolvidas e do mérito do acordado.
De acordo com o TST, a atuação da Justiça deve ser binária: homologar ou não o acordo. 123RF
De acordo com o ministro Ives Gandra Mart…

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