Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicialData da Publicação: 17 de outubro de 2019 às 09h35
É possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o…





