Seguradora não pode recusar cobertura se não pediu exames

Data da Publicação: 6 de outubro de 2019 às 18h44

Com base na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, a 22ª Câmara de Direito Privado…

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