Não cabe laudo antropológico em ação sobre terra invadida por índioData da Publicação: 7 de outubro de 2019 às 08h36
O laudo antropológico destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área, para fins de demarcação, não pode ser exigido no âmbito de uma ação possessória, como condição para a reintegração de posse de imóvel invadido por índios.
Para a 2ª Turma do Superi…





