STF decide aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009

Data da Publicação: 3 de outubro de 2019 às 15h27

Não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009 ao rejeitar todos os embargos. 

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