Franqueador não responde por dívida trabalhista de franqueadaData da Publicação: 25 de setembro de 2019 às 14h52
A existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada, a não ser que haja desvirtuamento do contrato ou seja evidenciada fraude ou terceirização típica.
TST isentou O Boticário de pa…





