Franqueador não responde por dívida trabalhista de franqueada

Data da Publicação: 25 de setembro de 2019 às 14h52

A existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada, a não ser que haja desvirtuamento do contrato ou seja evidenciada fraude ou terceirização típica.
TST isentou O Boticário de pa…

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