Brindes que acompanham produtos não geram crédito de IPIData da Publicação: 19 de setembro de 2019 às 12h12
Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto prin…





