TJ anula redução de idade de idoso de 65 para 60 anos no Rio

Data da Publicação: 14 de setembro de 2019 às 09h50

Apenas o chefe do Executivo pode alterar a organização e o funcionamento da administração pública. E proposta que conceda gratuidade em serviço público deve indicar a fonte de custeio. Com esses entendimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou ne…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.