Nacionalidade de investigado não justifica preventiva, decide TJ-AM

Data da Publicação: 8 de setembro de 2019 às 16h19

O fato de o investigado não ser brasileiro não pode ser fundamento para a decretação da prisão preventiva. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas ao manter em liberdade acusado de tráfico de drogas.
Em audiência de custódia, em dezembro de 2018, o juízo homol…

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