Ex-sócio responde por dívida trabalhista do período em que estava na empresaData da Publicação: 28 de janeiro de 2014 às 13h29
Mesmo que tenha deixado a empresa, ex-sócio responde por dívida trabalhista da época em que fazia parte da sociedade. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que condenou um ex-sócio de restaurante, que se desligou da empresa há 25 anos, a…





