Atividades de limpeza em geral não caracterizam trabalho insalubreData da Publicação: 27 de janeiro de 2014 às 17h37
Independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório. Esse foi o entendimento aplicado pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar decisão de…





