Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário

Data da Publicação: 20 de agosto de 2019 às 11h40

O empregado que ocupa cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor. O entendimento, pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 159, foi aplicado pela corte ao reformar que havia condenado a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro a pagar dife…

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