Contribuinte deve pagar juros do Refis entre adesão e consolidação

Data da Publicação: 14 de agosto de 2019 às 16h22

O contribuinte deve pagar juros de mora entre as datas de adesão e de consolidação das dívidas fiscais incluídas no parcelamento especial que ficou conhecido como Refis da Crise. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (13/8). 
Para o ministro …

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