Tráfico internacional dispensa prova de passagem pela fronteira

Data da Publicação: 13 de agosto de 2019 às 16h59

Para que esteja configurado tráfico internacional, é desnecessária a comprovação de transposição de fronteiras com a droga, bastando provar que veio de outro país. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a denúncia, o homem foi detido em Ron…

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