Dilapidação de patrimônio sindical deve ser julgada na Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2014 às 12h32

Compete à Justiça do Trabalho julgar conflitos intrasindicais e ao Ministério Público do Trabalho defender interesses sociais e financeiros de uma categoria. Com esse entendimento, a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto condenou o ex-presidente de uma entidade sindical a pagar R$ 5 milhões por d…

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