Dilapidação de patrimônio sindical deve ser julgada na Justiça do TrabalhoData da Publicação: 25 de janeiro de 2014 às 12h32
Compete à Justiça do Trabalho julgar conflitos intrasindicais e ao Ministério Público do Trabalho defender interesses sociais e financeiros de uma categoria. Com esse entendimento, a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto condenou o ex-presidente de uma entidade sindical a pagar R$ 5 milhões por d…





