Gravidade abstrata não pode fundamentar decisão na esfera penalData da Publicação: 24 de janeiro de 2014 às 10h12
A gravidade abstrata do delito não pode ser utilizada para fundamentar decisões proferidas na esfera penal. O entendimento, firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo presidente em exercício da corte, ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar em favor do conse…





